A RADIOTELECOM desenvolve serviços para suprir necessidades específicas na área de comunicações via rádio sendo todas elas voltadas preferencialmente para os produtos da marca MOTOROLA.
Nossas atividades comerciais são: venda, locação, instalação, implantação de projetos técnicos, consertos, e assistência técnica de equipamentos de rádiocomunicação ou banda larga. Todas essas atividades comerciais ocorrem tanto em nosso laboratório técnico ou no local de atuação de nossos clientes (atendimento externo).
A Radiotelecom coloca a disposição de seus Clientes, um moderno laboratório técnico com instrumentos de alta tecnologia, apto a prestar qualquer serviço de assistência técnica através de seus técnicos treinados e qualificados.
O curto prazo de tempo entre o recebimento dos equipamentos e envio de orçamento para análise do cliente é nosso principal diferencial.
A Radiotelecom também está apta a prestar os seguintes serviços.
• Implantação de sistemas;
• Programação;
• Manutenção;
Instalação dos mais diversos tipos de estação
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997), todo e qualquer sistema de rádio comunicação deverá estar acompanhado de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Tais licenças e documentos específicos serão obtidos pela apresentação de projeto técnico elaborado por engenheiros habilitados.
Além do projeto técnico inicial de radiocomunicação, a Radiotelecom oferece os seguintes serviços.
- Acompanhamento de todas as etapas do licenciamento, até a efetiva expedição das licenças de funcionamento fornecidas pela Anatel;
- Renovação de Outorga, nos casos de Licenças de Funcionamento vencidas;
- Alteração de projeto para adequação do sistema de radiocomunicação junto a Anatel, tais como: mudança de endereço de estação, alteração de freqüência, ampliação ou redução da rede existente, entre outros;
- Cancelamento de estações inoperantes, evitando para sua empresa custos de taxas emitidas pela Anatel desnecessárias.
- Retirada de Licenças de Funcionamento disponíveis na Anatel.
- Defesa de Auto de Infração emitido pelo Departamento de Fiscalização da Anatel, para as irregularidades apontadas pelos fiscais em vistorias realizadas.
- Emissão de Relatórios de Conformidade de acordo com a resolução No. 303 - Anatel, que dispõe sobre a exposição a campos eletromagnéticos.
Para o uso de equipamentos de radiocomunicação é necessário um projeto técnico de Serviço Limitado privado que será elaborado e encaminhado para a ANATEL em nome de sua empresa. O Projeto será efetuado por engenheiro de Telecomunicações altamente capacitado.
Está disponível no Site da Anatel (www.anatel.gov.br) toda a Legislação vigente para download. Os principais tópicos estão abaixo listados para leitura ou download (pdf):
-Lei Geral de Telecomunicações
-Regulamento do Serviço Limitado Privado
-Norma n° 13 / 97
-Portaria n° 1207 (Serviço Móvel Itinerante)
-Resolução Anatel n° 68 (Criação da taxa PPDUR e sua respectiva forma de cálculo)
-Resolução Anatel n° 386 (Criação da PPDEST)
-Lei nº 9691 (Fixa valores para as taxas TFI e TFF)
-Resolução Anatel n° 303 (Exposição a campos eletromagnéticos)
-Anexo Resolução Anatel n° 303
-Resolução Anatel n° 305 (Radiação restrita)